
Perguntas frequentes
Seja bem vindo ao nosso FAQ, aqui você tira as dúvidas mais frequentes em relação ao nosso sistema, uma maneira rápida e prática de aprender um pouco mais sobre alguns recursos do software.
Questões referentes a:
| BACKUP -> Como realizo um backup no SIAF? |
| Entre UTILITÁRIOS->COPIA DE SEGURANCA BACKUP, a origem vem por padrão "C:\SIAFW\*.GDB", ou seja, o sistema irá percorrer toda a pasta do SIAF em busca de Gdbs para realizar o backup. O destino é o caminho onde você deseja salvar o arquivo, você pode alterá-lo para onde quiser, como por exemplo um pen drive. Depois é só pressionar OK e aguardar a cópia. Nota: Não podem haver usuários logados durante a operação de backup. |
| CUPOM FISCAL -> No meu Computador aparace a mensagem "Relogio do computador difere da ECF", o que fazer? |
| A data e horário do computador local devem estar iguais ao da impressora. Para verificar qual a data/hora da ECF vá em CUPOM FISCAL->LEITURA DO RELOGIO INTERNO, e ajustar o do computador com o da ECF. |
| CUPOM FISCAL -> Como faço para cadastrar a ST ECF do meu produto? |
| Para emissão do cupom fiscal é necessário que no cadastro de produtos esteja informada a situação tributária do produto a ST ECF, sem esse código não é possível emitir cupom de vendas do produto no Siaf, abaixo podemos verificar os possíveis códigos que vem informados na leitura X em ICMS: 01-7% 02-12% 03-17% 04-25% 05-27% FF-Substituição Tributária II-Isenta NN-Não tributada SS-Suspensa |
| SINTEGRA -> Porquê o Validador informa que a Receita bruta de ECF diverge da soma dos analíticos? Verificar: |
| 1. se a soma dos registros Tipo 60 A, constante no arquivo do contribuinte, de um equipamento ECF, é igual ao valor informado no Registro 60 M, para o mesmo equipamento ECF e dia, pois o validador confronta a informação desses dois registros, procurando a igualdade. 2. se faltou informar uma das situações tributárias existentes na leitura Z desse equipamento e dia. |
| SINTEGRA -> Como informar o Número da Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações e ou Energia Elétrica? |
| Deve ser informado apenas os seis últimos dígitos à direita do número seqüencial¹, desprezando os dígitos à esquerda. Exemplo: 092002123456, informar apenas o número 123456. ¹OBS: Essas informações serão prestadas – nos registros tipo 50 - pelos usuários dos serviços de telecomunicações e de energia elétrica nas entradas e/ou aquisições e prestadores dos serviços de energia elétrica nas saídas |
| SINTEGRA -> Por que o validador dá a seguinte mensagem de erro no tipo 50? "Registro informado em duplicidade"? |
| Sempre que no arquivo existir mais de um registro tipo 50 com a mesma alíquota, mesmo CFOP, para uma mesma nota fiscal; o validador acusará registro em duplicidade. |
| SINTEGRA -> Está rejeitando a Inscrição Estadual da Bahia que termina com as letras "NO" , o que fazer ? |
| Informe apenas os números da Inscrição Estadual da Bahia no campo apropriado sem as letras "NO". |
| SINTEGRA -> Nas venda efetuadas com cupom fiscal e substituidas pela NF, qual o tratamento dessa informação no sintegra? |
| Conforme Manual Sintegra Item 11.1.15 – Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54. |
| SINTEGRA -> Por que o Validador informa que não existe um Registro Tipo 50 correspondente? |
| Pode estar acontecendo uma das situações abaixo: a) - O registro tipo 50 existe, mas os campos comuns aos dois tipos de registros (CGC/MF, Modelo, Série, Subsérie, Número da NF, CFOP e alíquota), não foram informados exatamente da mesma forma no registro tipo 50 e no registro tipo 54. b) - O Registro tipo 50 realmente não existe. Neste caso deve ser informado o Registro 50 correspondente. |
| SINTEGRA -> O Validador está rejeitando a inscrição estadual, o que pode estar errado? |
| As Inscrições Estaduais devem ser informadas sem pontos, traços, barra, etc. |
| SINTEGRA -> Por que não está aceitando os CFOP 1352 e 2352 no registro tipo 50 ? |
| As operações de aquisição de transportes não devem ser informadas no registro tipo 50, as mesmas deverão ser informadas, documento a documento, no registro tipo 70. |
| SINTEGRA -> No Val. Sintegra seguinte erro: Conteúdo Inválido: Registro 70: Campo Série. |
| Quando lançou o frete colocou a Série diferente de U, para corrigir entrar na nota referente e alterar a Série. |
| SINTEGRA -> No Val. Sintegra dando o seguinte erro? Registro tipo 70 sem o Registro 71 correspondente: Campo: CTRC. Por que esta dando este erro e como corrigir? |
| Quando lançou o frete colocou CFOP diferente de 2.353 ou 1.353, para corrigir basta entrar na nota referente e alterar o CFOP. |
| NFE -> A consulta da validade, existência e autorização de uma NF-e é obrigatória ou facultativa? |
| A consulta da validade, existência e autorização de uma NF-e é obrigatória por parte do destinatário da NF-e. Nos termos da cláusula décima, parágrafo primeiro, do Ajuste SINIEF 07/05, com redação dada pelo Ajuste SINIEF 04/06. |
| NFE -> As empresas que ainda não emitem NF-e poderão escriturar o DANFE sem a consulta da NF-e? |
| A obrigação de verificar a validade da assinatura digital, a autenticidade da NF-e e a existência de autorização de uso da NF-e aplica-se a todos os destinatários, sejam eles credenciados a emitir a NF-e ou não, tratando-se de uma segurança adicional ao destinatário. |
| NFE -> O que muda no siaf? |
| A Nfe 2.0 que entrou em funcionamento a partir de 01 de abril de 2011 trouxe uma nova realidade ao contribuinte, pois a mesma trouxe mais critérios e campos obrigatórios para preenchimento como: NCM, CSO e CRT, atualmente o Siaf vem atendendo esta demanda cada vez mais exigente por parte do fisco brasileiro facilitando operações dos nossos clientes. |
| NFE -> O que muda para meu cliente se minha empresa passar a utilizar NF-e em suas operações? |
| A principal mudança para os destinatários da NF-e, seja ele emissor ou não deste documento, é a obrigação de verificar a validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital, bem como a concessão da Autorização de Uso da NF-e mediante consulta eletrônica nos sites das Secretarias de Fazenda ou Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. |
| NFE -> Denegação de Uso |
| O documento fiscal será denegado em virtude de irregularidade fiscal do emitente. |
| NFE -> Conservação e escrituração da NFE |
| O emitente e o destinatário da NF-e deverão conservar a NF-e em arquivo digital pelo prazo previsto na legislação, para apresentação ao fisco quando solicitado, e utilizar o código 55 na escrituração da NF-e para identificar o modelo. Caso o cliente não seja credenciado a emitir NF-e, ele poderá conservar o DANFE relativo à NF-e e efetuar a escrituração da NF-e com base nas informações contidas no DANFE, desde que feitas às verificações de validade do arquivo. |
| NFE -> O que preciso verificar no cadastro de produtos para emitir uma Nfe sem erros? |
| Verificar o cadastro de produtos informações como Classificação fiscal (NCM), CSO,ST NF, unidade do produto, ST IPI, ST PIS, ST COFINS. Caso a empresa tenha que calcular a substituição tributaria, tem que se informar as alíquotas da operação, valor do MVA e do IPI. Além de a descrição do produto não poder conter aspas, asteriscos e espaços antes ou após a descrição. |
| NFE -> Esta entrega é obrigatória ou basta entregar o DANFE? |
| Com relação à obrigatoriedade da entrega, o § 7º da cláusula sétima do Ajuste SINIEF 07/05 determina que o emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo eletrônico da NF-e e seu respectivo protocolo de autorização ao destinatário, observado leiaute e padrões técnicos definidos em Ato COTEPE. |
| NFE -> No cadastro de clientes o que tenho que verificar para emissão da NFe? |
| No cadastro de clientes é necessário verificar os espaços que são dados antes ou após a descrição do nome, endereço, a falta de número (caso não possua número colocar 0), a descrição do município (o sistema gera a o Cod. Do IBGE), o CPF, CNPJ e IE. |
| NFE -> O que é a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e? |
| Podemos conceituar Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente e recepcionado pelo fisco, antes da ocorrência do fato gerador. |
| NFE -> Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e? |
| Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. |
| NFE -> Qual a diferença entre os ambientes de homologação (teste) e de produção das Secretarias de Fazenda? |
| As NF-e enviadas para o ambiente de produção têm validade jurídica junto à SEFAZ e substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A. Os documentos enviados para o ambiente de homologação (testes) NÃO têm validade jurídica e NÃO substituem as notas fiscais em papel modelo 1 ou 1A. |
| NFE -> O que é a inutilização de número de NF-e? |
| Durante a emissão de NF-e é possível que ocorra, eventualmente, por problemas técnicos ou de sistemas do contribuinte, uma quebra da sequência da numeração. Exemplo: a NF-e nº 100 e a nº 110 foram emitidas, mas a faixa 101 e 109, por motivo de ordem técnica, não foi utilizada antes da emissão da nº 110. |
| NFE -> As notas que foram canceladas precisam ser inutilizadas? |
| Não apenas não precisam como não podem. Cada número/série de NF-e poderá encontrar-se apenas em uma das seguintes situações: ter sido utilizado por uma NF-e, autorizada, cancelada, ou denegada, ou então ter sido inutilizado (ou ainda não ter sido utilizado pela empresa em nenhuma destas situações). |
| NFE -> Qual a forma estabelecida para a entrega da NF-e ao meu cliente? |
| Não há regras estabelecidas da forma como o fornecedor irá entregar a NF-e a seu cliente, de modo que esta entrega pode ocorrer da melhor maneira que aprouver às partes envolvidas. A transmissão, em comum acordo com as partes poderá ocorrer, por exemplo: por e-mail, disponibilizada num site e acessível mediante uma senha etc. |